Polícia RCC®
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JoasLimaFenix
JoasLimaFenix
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Código de Conduta Militar Empty Código de Conduta Militar

Qui Set 07, 2017 10:10 am
Polícia CNI

Código de Conduta Militar 1478484060


Supremacia da Polícia CNI





Código de Conduta Militar da Polícia CNI

Capitulo I - Generalidades

Artigo 1º - A Instituição Militar do Centro Nacional Investigativo tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet seguem as normas da Habbo Etiqueta.

]Artigo 2º - Todos os policiais do Centro Nacional Investigativo devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CNI.


Capitulo II - Ofícios


Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Centro Nacional Investigativo e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência do Centro Nacional Investigativo é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos do Centro Nacional Investigativo seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.,


Capitulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Centro Nacional Investigativo, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 9º - A única organização aliada ao Centro Nacional Investigativo é a G.O.P.H. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
Este artigo define que os membros da organização G.O.P.H. devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordem do Comando Supremo do Centro Nacional Investigativo.

Artigo 10º - Policiais que estejam exonerados do Centro Nacional Investigativo e façam parte da instituição G.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da CNI, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 12º - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[CNI] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capitulo IV - Website


Artigo 13º - O fórum em vigor "[url=systemCNI.forumeiros.com]systemCNI.forumeiros.com[/url]" é propriedade do Centro Nacional Investigativo e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CNI. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Centro Nacional Investigativo refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 15º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

[centerCapitulo V - Batalhão
][/center]

Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão do Centro Nacional Investigativo. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.


Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído.



Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão do Centro Nacional Investigativo que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 19º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências do Centro Nacional Investigativo.

Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.


Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.


Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.

Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Centro Nacional Investigativo, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 26º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a  Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.



Capitulo VI - Hierarquia



Artigo 28º - O Centro Nacional Investigativo possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar do Centro Nacional Investigativo:


Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo do Centro Nacional Investigativo:
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